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Legislação das Apostas Desportivas em Portugal: O Regime Jurídico Online

Diário da República aberto na página do Decreto-Lei 66/2015 sobre uma secretária

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Quando me perguntam por que é que o mercado português de apostas online funciona de uma determinada maneira — odds, impostos, operadores disponíveis — a minha resposta começa sempre no mesmo sítio: o Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. Todo o edifício regulatório que existe em Portugal assenta nesse diploma. Sem perceber a lei, não se percebe o mercado.

O jogo online foi legalizado em Portugal por esse mesmo Decreto-Lei, que estabeleceu o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online — o RJO. Antes de 2015, o jogo online em território português existia numa zona cinzenta: os operadores internacionais aceitavam jogadores portugueses sem qualquer autorização, o Estado não recebia impostos e o jogador não tinha proteção. O RJO mudou tudo isto, criando um modelo de mercado fechado com licenciamento obrigatório.

A opção por um modelo de mercado regulado — onde apenas operadores licenciados podem operar legalmente — foi uma decisão política com consequências práticas profundas. Significa que qualquer empresa que queira oferecer apostas desportivas ou casino online a residentes em Portugal precisa de obter uma licença específica do SRIJ, cumprir requisitos técnicos e financeiros exigentes e pagar os impostos previstos na lei.

Decreto-Lei 66/2015: Estrutura e Objetivos do RJO

Nos meus primeiros anos a estudar este diploma, o que mais me impressionou foi a sua ambição. O RJO não se limitou a legalizar o jogo online — tentou criar um enquadramento completo que cobrisse desde o licenciamento até à proteção do jogador, passando pela fiscalidade e pela integridade desportiva.

O RJO organiza-se em torno de vários eixos. O primeiro é o regime de licenciamento: define quem pode candidatar-se, quais os requisitos, os tipos de licença disponíveis (apostas desportivas à cota e jogos de fortuna ou azar), a duração das licenças e as condições de renovação. O segundo eixo é a proteção do jogador: obriga os operadores a disponibilizar ferramentas de jogo responsável, verificação de idade e identidade, e mecanismos de autoexclusão.

O terceiro eixo é o fiscal, com a criação do IEJO — o Imposto Especial de Jogo Online — que incide sobre a receita bruta dos operadores. O quarto é a integridade desportiva, com disposições que visam prevenir a manipulação de resultados e a utilização de informação privilegiada nas apostas. E o quinto é o combate ao jogo ilegal, que atribui ao SRIJ poderes de fiscalização, bloqueio de sites e participação às autoridades judiciais.

Na prática, o RJO criou o SRIJ como entidade reguladora com poder real — não apenas consultivo. O regulador tem autonomia para atribuir e revogar licenças, aplicar sanções, bloquear sites ilegais e produzir regulamentação técnica. É um modelo que, nos seus traços gerais, funcionou: Portugal tem um mercado regulado operacional com dezenas de operadores licenciados e centenas de milhões de euros em receita fiscal.

Mas a lei não é perfeita. Desde 2015, o mercado evoluiu mais depressa do que a legislação, e várias áreas — desde a tributação até à publicidade — têm sido objeto de debate e de propostas de alteração.

O SRIJ, enquanto entidade reguladora criada pelo RJO, tem produzido regulamentação técnica complementar ao longo dos anos, adaptando requisitos a novas realidades tecnológicas e de mercado. Mas as alterações ao corpo principal da lei exigem processo legislativo, o que é inerentemente mais lento do que a velocidade de transformação do setor.

Alterações Legislativas Recentes e Propostas em Debate

Uma lei de 2015 a regular um mercado de 2026 enfrenta inevitavelmente desajustes. Nos últimos anos, tenho acompanhado várias frentes de discussão legislativa que poderão alterar significativamente o enquadramento das apostas em Portugal.

A questão fiscal é talvez a mais debatida. O modelo de tributação sobre a receita bruta tem sido criticado pelos operadores como sendo demasiado pesado quando comparado com outros mercados europeus. O argumento é que a carga fiscal elevada torna as odds menos competitivas, o que empurra jogadores para o mercado ilegal onde as cotações são melhores. Ricardo Domingues, presidente da APAJO, tem sido particularmente vocal nesta matéria, afirmando que se nada for feito para tornar o produto mais competitivo face à oferta internacional, a migração para o ilegal continuará.

Em 2025-2026 está também em curso a avaliação e atribuição das concessões de Espinho, Algarve e Póvoa de Varzim para casinos territoriais, que definirão o modelo presencial para os próximos 15 anos. Estas concessões, embora se refiram ao jogo presencial, têm implicações diretas para o mercado online: os concessionários de casinos territoriais podem também operar online, e a configuração das novas concessões pode alterar o equilíbrio de forças no setor.

Outra frente de discussão é o reforço dos mecanismos de combate ao jogo ilegal. As 54 notificações de encerramento e os 129 sites bloqueados pelo SRIJ no 1.º trimestre de 2025 mostram atividade, mas a persistência de 40% dos jogadores em plataformas ilegais demonstra que as ferramentas atuais não são suficientes. Propostas em debate incluem o reforço das sanções, maior celeridade nos bloqueios e cooperação internacional mais eficaz.

A urgência de medidas foi sublinhada por Domingues ao afirmar que não se pode continuar a lamentar sem atuar. É uma posição que, independentemente da concordância com as soluções específicas propostas pela APAJO, reflete um consenso crescente de que o enquadramento legal precisa de evoluir.

A possibilidade de partilha de liquidez com outros mercados regulados europeus — permitindo que operadores portugueses partilhem pools de apostas com operadores de outros países, aumentando a competitividade das odds — é outra proposta que regressa ciclicamente ao debate. Modelos semelhantes funcionam em França, Espanha e Itália no poker online, mas a sua extensão às apostas desportivas em Portugal permanece no plano da discussão.

Regras de Publicidade e Restrições de Marketing

As regras de publicidade ao jogo online são uma das áreas onde a tensão entre proteção do jogador e competitividade do mercado regulado é mais visível. O tema é suficientemente denso para merecer uma análise autónoma — quem quiser aprofundar encontra-a no artigo sobre regras e restrições de publicidade de apostas em Portugal. Aqui, limito-me ao essencial.

O RJO e a regulamentação subsequente impõem restrições à publicidade de jogo online, incluindo limitações horárias, obrigatoriedade de mensagens de jogo responsável e proibição de publicidade dirigida a menores. As restrições publicitárias ao jogo licenciado, segundo Domingues, têm tido o efeito contrário do pretendido — ao limitar a visibilidade das marcas legais, criaram espaço para que os operadores ilegais, que não cumprem estas regras, ganhassem proeminência junto dos jogadores.

Perguntas Sobre a Legislação de Apostas

O Decreto-Lei 66/2015 aplica-se também ao casino online?

Sim. O RJO — Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online — cobre tanto as apostas desportivas à cota como os jogos de fortuna ou azar, que incluem casino online, slot machines, roleta e outros jogos de mesa. As duas vertentes têm licenças separadas mas estão enquadradas no mesmo diploma legal.

Está prevista alguma alteração ao regime fiscal do jogo online?

Não há uma alteração legislativa aprovada, mas o debate existe e tem ganhado intensidade. Os operadores e a APAJO defendem uma revisão do modelo fiscal para tornar o mercado português mais competitivo face a jurisdições com tributação mais leve. A discussão envolve tanto as taxas do IEJO como o enquadramento fiscal mais amplo do setor.